Lei 15.080/2024 - Artigo 152

Art. 152. A divulgação das informações de que tratam os art. 149 e art. 151 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do número de inscrição no CPF.

Lei 15.080/2024 - Artigo 152

Art. 152. A divulgação das informações de que tratam os art. 149 e art. 151 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do número de inscrição no CPF.