Lei 11.210/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.832.426,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.210/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.832.426,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.