Decreto 1.052/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Integram a estrutura da direção civil do transporte marítimo, nas situações de tensão internacional ou guerra:

I - o Departamento de Marinha Mercante - DMM a quem cabe dirigir o transporte marítimo;

II - o Departamento de Portos e Hidrovias - DPH, a quem cabe dirigir as operações portuárias, que visam ao transporte marítimo.

Decreto 1.052/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Integram a estrutura da direção civil do transporte marítimo, nas situações de tensão internacional ou guerra:

I - o Departamento de Marinha Mercante - DMM a quem cabe dirigir o transporte marítimo;

II - o Departamento de Portos e Hidrovias - DPH, a quem cabe dirigir as operações portuárias, que visam ao transporte marítimo.