Art. 3º. Integram a estrutura da direção civil do transporte marítimo, nas situações de tensão internacional ou guerra:
I - o Departamento de Marinha Mercante - DMM a quem cabe dirigir o transporte marítimo;
II - o Departamento de Portos e Hidrovias - DPH, a quem cabe dirigir as operações portuárias, que visam ao transporte marítimo.
I - o Departamento de Marinha Mercante - DMM a quem cabe dirigir o transporte marítimo;
II - o Departamento de Portos e Hidrovias - DPH, a quem cabe dirigir as operações portuárias, que visam ao transporte marítimo.