Decreto 1.052/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.052, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994.

Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

DECRETA:

Decreto 1.052/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.052, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994.

Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

DECRETA: