Lei 3.168/1957 - Artigo 2

Art. 2º. É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba.

Lei 3.168/1957 - Artigo 2

Art. 2º. É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba.