Lei 3.168/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio anual, concedido pela Lei nº 2.119. de 27 de novembro de 1953, no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O auxílio, de que trata êste artigo, deverá ser entregue com observância dos compromissos instituídos no art. 2º daquela lei.

Lei 3.168/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio anual, concedido pela Lei nº 2.119. de 27 de novembro de 1953, no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O auxílio, de que trata êste artigo, deverá ser entregue com observância dos compromissos instituídos no art. 2º daquela lei.