DECRETO Nº 6.398, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004, um Acordo de Cooperação Mútua para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 29...