Decreto-Lei 2.434/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Os bens importados com alíquota zero do Imposto de Importação estão sujeitos aos demais tributos, nos termos das respectivas legislações.

Decreto-Lei 2.434/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Os bens importados com alíquota zero do Imposto de Importação estão sujeitos aos demais tributos, nos termos das respectivas legislações.