Art. 12. Ficam revogados o art. 12 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969; o Decreto-lei nº 1.726, de 17 de dezembro de 1979; o Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988
Brasília, 19 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988