Decreto-Lei 2.434/1988 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados o art. 12 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969; o Decreto-lei nº 1.726, de 17 de dezembro de 1979; o Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988

Decreto-Lei 2.434/1988 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados o art. 12 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969; o Decreto-lei nº 1.726, de 17 de dezembro de 1979; o Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988