Lei 4.757/1965

Concede isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para materiais importados pela S. A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara.

Lei 4.757/1965

Concede isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para materiais importados pela S. A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara.