Lei 8.223/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.9.1991

Lei 8.223/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.9.1991