Art. 1º. Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936, no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946, e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.