Lei 5.496/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.

Lei 5.496/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.