Lei 5.496/1968 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Lei 5.496/1968 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.