Lei 5.496/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968

Lei 5.496/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968