Art. 4º. Ficam excluídos 25,00 ha (vinte e cinco hectares) de áreas de terra pertencentes à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chico Bimbino.
Parágrafo único. A descrição do perímetro da área a que se refere o caput se inicia no vértice V01, de coordenadas N 9.432.539,01m e E 309.479,83m; deste segue com azimute de 186º31'51" por uma distância de 1.003,99m até o vértice V02, de coordenadas N 9.431.541,53m e E 309.365,64m; deste segue com azimute de 234º31'00" por uma distância de 104,31m até o vértice V03, de coordenadas N 9.431.480,98m e E 309.280,70m; deste segue com azimute de 321º07'29" por uma distância de 115,51m até o vértice V04, de coordenadas N 9.431.570,91m e E 309.208,20m; deste segue com azimute de 310º02'05" por uma distância de 66,58m até o vértice V05, de coordenadas N 9.431.613,74m e E 309.157,22m; deste segue com azimute de 354º53'25" por uma distância de 230,74m até o vértice V06, de coordenadas N 9.431.843,56m e E 309.136,67m; deste segue com azimute de 33º26'55" por uma distância de 59,25m até o vértice V07, de coordenadas N 9.431.893,00m e E 309.169,33m; deste segue com azimute de 23º20'57" por uma distância de 121,34m até o vértice V08, de coordenadas N 9.432.004,40m e E 309.217,42m; deste segue com azimute de 313º44'46" por uma distância de 74,00m até o vértice V09, de coordenadas N 9.432.055,57m e E 309.163,96m; deste segue com azimute de 14º32'22" por uma distância de 145,55m até o vértice V10, de coordenadas N 9.432.196,46m e E 309.200,50m; deste segue com azimute de 358º34'33" por uma distância de 282,04m até o vértice V11, de coordenadas N 9.432.478,41m e E 309.193,49m; deste segue com azimute de 61º01'24" por uma distância de 86,51m até o vértice V12, de coordenadas N 9.432.520,32m e E 309.269,17m; deste segue com azimute de 338º51'55" por uma distância de 89,69m até o vértice V13, de coordenadas N 9.432.603,98m e E 309.236,83m; deste segue com azimute de 103º49'01" por uma distância de 92,50m até o vértice V14, de coordenadas N 9.432.581,89m e E 309.326,65m; deste segue com azimute de 105º38'19" por uma distância de 159,07m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. A descrição do perímetro da área a que se refere o caput se inicia no vértice V01, de coordenadas N 9.432.539,01m e E 309.479,83m; deste segue com azimute de 186º31'51" por uma distância de 1.003,99m até o vértice V02, de coordenadas N 9.431.541,53m e E 309.365,64m; deste segue com azimute de 234º31'00" por uma distância de 104,31m até o vértice V03, de coordenadas N 9.431.480,98m e E 309.280,70m; deste segue com azimute de 321º07'29" por uma distância de 115,51m até o vértice V04, de coordenadas N 9.431.570,91m e E 309.208,20m; deste segue com azimute de 310º02'05" por uma distância de 66,58m até o vértice V05, de coordenadas N 9.431.613,74m e E 309.157,22m; deste segue com azimute de 354º53'25" por uma distância de 230,74m até o vértice V06, de coordenadas N 9.431.843,56m e E 309.136,67m; deste segue com azimute de 33º26'55" por uma distância de 59,25m até o vértice V07, de coordenadas N 9.431.893,00m e E 309.169,33m; deste segue com azimute de 23º20'57" por uma distância de 121,34m até o vértice V08, de coordenadas N 9.432.004,40m e E 309.217,42m; deste segue com azimute de 313º44'46" por uma distância de 74,00m até o vértice V09, de coordenadas N 9.432.055,57m e E 309.163,96m; deste segue com azimute de 14º32'22" por uma distância de 145,55m até o vértice V10, de coordenadas N 9.432.196,46m e E 309.200,50m; deste segue com azimute de 358º34'33" por uma distância de 282,04m até o vértice V11, de coordenadas N 9.432.478,41m e E 309.193,49m; deste segue com azimute de 61º01'24" por uma distância de 86,51m até o vértice V12, de coordenadas N 9.432.520,32m e E 309.269,17m; deste segue com azimute de 338º51'55" por uma distância de 89,69m até o vértice V13, de coordenadas N 9.432.603,98m e E 309.236,83m; deste segue com azimute de 103º49'01" por uma distância de 92,50m até o vértice V14, de coordenadas N 9.432.581,89m e E 309.326,65m; deste segue com azimute de 105º38'19" por uma distância de 159,07m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.