Decreto 12.399/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam excluídos 34,2588 ha (trinta e quatro hectares e dois mil, quinhentos e oitenta e oito ares) de áreas de terra pertencentes ao Projeto de Assentamento - PA Padre Alfredinho.

Parágrafo único. A descrição do perímetro da área a que se refere o caput se inicia no vértice V01, de coordenadas N 9.437.440,53m e E 292.737,36m; deste segue com azimute de 121º53'23" por uma distância de 175,85m até o vértice V02, de coordenadas N 9.437.347,63m e E 292.886,67m; deste segue com azimute de 72º32'22" por uma distância de 79,22m até o vértice V03, de coordenadas N 9.437.371,40m e E 292.962,24m; deste segue com azimute de 99º37'45" por uma distância de 73,35m até o vértice V04, de coordenadas N 9.437.359,13m e E 293.034,56m; deste segue com azimute de 83º08'58" por uma distância de 49,71m até o vértice V05, de coordenadas N 9.437.365,06m e E 293.083,92m; deste segue com azimute de 113º33'59" por uma distância de 156,45m até o vértice V06, de coordenadas N 9.437.302,51m e E 293.227,32m; deste segue com azimute de 115º37'08" por uma distância de 139,76m até o vértice V07, de coordenadas N 9.437.242,08m e E 293.353,34m; deste segue com azimute de 120º13'39" por uma distância de 158,93m até o vértice V08, de coordenadas N 9.437.162,07m e E 293.490,66m; deste segue com azimute de 108º37'06" por uma distância de 61,27m até o vértice V09, de coordenadas N 9.437.142,51m e E 293.548,72m; deste segue com azimute de 98º57'03" por uma distância de 46,60m até o vértice V10, de coordenadas N 9.437.135,26m e E 293.594,75m; deste segue com azimute de 79º38'18" por uma distância de 287,45m até o vértice V11, de coordenadas N 9.437.186,96m e E 293.877,51m; deste segue com azimute de 165º05'21" por uma distância de 32,26m até o vértice V12, de coordenadas N 9.437.155,79m e E 293.885,81m; deste segue com azimute de 184º17'00" por uma distância de 75,02m até o vértice V13, de coordenadas N 9.437.080,98m e E 293.880,21m; deste segue com azimute de 257º38'33" por uma distância de 932,61m até o vértice V14, de coordenadas N 9.436.881,39m e E 292.969,21m; deste segue com azimute de 301º17'40" por uma distância de 426,78m até o vértice V15, de coordenadas N 9.437.103,08m e E 292.604,52m; deste segue com azimute de 92º01'53" por uma distância de 66,18m até o vértice V16, de coordenadas N 9.437.100,73m e E 292.670,66m; deste segue com azimute de 11º43'19" por uma distância de 64,92m até o vértice V17, de coordenadas N 9.437.164,30m e E 292.683,85m; deste segue com azimute de 28º06'23" por uma distância de 119,38m até o vértice V18, de coordenadas N 9.437.269,60m e E 292.740,09m; deste segue com azimute de 346º25'06" por uma distância de 59,92m até o vértice V19, de coordenadas N 9.437.327,84m e E 292.726,02m; deste segue com azimute de 5º44'47" por uma distância de 113,26m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Decreto 12.399/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam excluídos 34,2588 ha (trinta e quatro hectares e dois mil, quinhentos e oitenta e oito ares) de áreas de terra pertencentes ao Projeto de Assentamento - PA Padre Alfredinho.

Parágrafo único. A descrição do perímetro da área a que se refere o caput se inicia no vértice V01, de coordenadas N 9.437.440,53m e E 292.737,36m; deste segue com azimute de 121º53'23" por uma distância de 175,85m até o vértice V02, de coordenadas N 9.437.347,63m e E 292.886,67m; deste segue com azimute de 72º32'22" por uma distância de 79,22m até o vértice V03, de coordenadas N 9.437.371,40m e E 292.962,24m; deste segue com azimute de 99º37'45" por uma distância de 73,35m até o vértice V04, de coordenadas N 9.437.359,13m e E 293.034,56m; deste segue com azimute de 83º08'58" por uma distância de 49,71m até o vértice V05, de coordenadas N 9.437.365,06m e E 293.083,92m; deste segue com azimute de 113º33'59" por uma distância de 156,45m até o vértice V06, de coordenadas N 9.437.302,51m e E 293.227,32m; deste segue com azimute de 115º37'08" por uma distância de 139,76m até o vértice V07, de coordenadas N 9.437.242,08m e E 293.353,34m; deste segue com azimute de 120º13'39" por uma distância de 158,93m até o vértice V08, de coordenadas N 9.437.162,07m e E 293.490,66m; deste segue com azimute de 108º37'06" por uma distância de 61,27m até o vértice V09, de coordenadas N 9.437.142,51m e E 293.548,72m; deste segue com azimute de 98º57'03" por uma distância de 46,60m até o vértice V10, de coordenadas N 9.437.135,26m e E 293.594,75m; deste segue com azimute de 79º38'18" por uma distância de 287,45m até o vértice V11, de coordenadas N 9.437.186,96m e E 293.877,51m; deste segue com azimute de 165º05'21" por uma distância de 32,26m até o vértice V12, de coordenadas N 9.437.155,79m e E 293.885,81m; deste segue com azimute de 184º17'00" por uma distância de 75,02m até o vértice V13, de coordenadas N 9.437.080,98m e E 293.880,21m; deste segue com azimute de 257º38'33" por uma distância de 932,61m até o vértice V14, de coordenadas N 9.436.881,39m e E 292.969,21m; deste segue com azimute de 301º17'40" por uma distância de 426,78m até o vértice V15, de coordenadas N 9.437.103,08m e E 292.604,52m; deste segue com azimute de 92º01'53" por uma distância de 66,18m até o vértice V16, de coordenadas N 9.437.100,73m e E 292.670,66m; deste segue com azimute de 11º43'19" por uma distância de 64,92m até o vértice V17, de coordenadas N 9.437.164,30m e E 292.683,85m; deste segue com azimute de 28º06'23" por uma distância de 119,38m até o vértice V18, de coordenadas N 9.437.269,60m e E 292.740,09m; deste segue com azimute de 346º25'06" por uma distância de 59,92m até o vértice V19, de coordenadas N 9.437.327,84m e E 292.726,02m; deste segue com azimute de 5º44'47" por uma distância de 113,26m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.