Decreto 12.399/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos previstos no seu orçamento, as desapropriações complementares e as instituições de servidões de passagem de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Fica o DNOCS autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreto 12.399/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos previstos no seu orçamento, as desapropriações complementares e as instituições de servidões de passagem de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Fica o DNOCS autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.