DECRETO Nº 12.399, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas "d" e "e", no art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA: