Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.