Decreto 11.957/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.

Decreto 11.957/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.