Art. 7º. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.
Parágrafo único. A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.