Decreto 11.957/2024 - Artigo 6

Art. 6º. As reuniões da Comissão poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério de seu Coordenador.

Decreto 11.957/2024 - Artigo 6

Art. 6º. As reuniões da Comissão poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério de seu Coordenador.