Art. 1º. O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941, passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)
Lei 2.181/1954 - Artigo 1
Art. 1º. O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941, passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)