Art. 5º. Ficam revogados:
I - o § 3º do art. 5º da Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011; e
II - o inciso V do caput do art. 9º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012
I - o § 3º do art. 5º da Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011; e
II - o inciso V do caput do art. 9º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012