Lei 12.743/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 5º da Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011; e

II - o inciso V do caput do art. 9º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

Lei 12.743/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 5º da Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011; e

II - o inciso V do caput do art. 9º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012