Lei 12.743/2012 - Artigo 1

Art. 1º. A Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S. A. - ETAV passa a ser denominada Empresa de Planejamento e Logística S. A. - EPL.

Lei 12.743/2012 - Artigo 1

Art. 1º. A Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S. A. - ETAV passa a ser denominada Empresa de Planejamento e Logística S. A. - EPL.