Decreto 11.158/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 - Edição extra, republicado no DOU de 30.7.2022 - Edição extra e republicado no DOU de 31.7.2022 - Edição extra

Decreto 11.158/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 - Edição extra, republicado no DOU de 30.7.2022 - Edição extra e republicado no DOU de 31.7.2022 - Edição extra