Lei 10.086/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.

Lei 10.086/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.