Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.2000 e retificado em 15.1.2001
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.2000 e retificado em 15.1.2001