Lei 10.086/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.

Lei 10.086/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.