Lei 13.702/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Edson Gonçalves Duarte
Antônio de Pádua de Deus Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018

Lei 13.702/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Edson Gonçalves Duarte
Antônio de Pádua de Deus Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018