Decreto 10.178/2019 - Artigo 8

Efeitos da classificação de risco

Art. 8º. O exercício de atividades econômicas enquadradas no nível de risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação.

Decreto 10.178/2019 - Artigo 8

Efeitos da classificação de risco

Art. 8º. O exercício de atividades econômicas enquadradas no nível de risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação.