Decreto 10.178/2019 - Artigo 21

Vigência

Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)

Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019.

Decreto 10.178/2019 - Artigo 21

Vigência

Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)

Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019.