Vigência
Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)
Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)
Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019.