Decreto 10.920/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019.

Decreto 10.920/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019.