DECRETO Nº 10.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: