Art. 1º. Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
Lei 12.686/2012 - Artigo 1
Art. 1º. Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.