Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012