Lei 12.686/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012

Lei 12.686/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012