DECRETO Nº 2.250, DE 11 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a vistoria em imóvel rural destinado a reforma agrária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA: