Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 12.6.1997
Brasília, 11 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 12.6.1997