Artigo único. É relevada à Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho a prescrição de direito, em que incorreu, para o fim de poder pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951
Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951