Lei 12.562/2011 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 e retificado no DOU de 27.12.2011.

Lei 12.562/2011 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 e retificado no DOU de 27.12.2011.