Decreto-Lei 270/1967 - Artigo 14

Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-lei número 9.792, de 6 de setembro de 1946 e a Lei nº 3.000, de 11 de dezembro de 1956.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Clóvis Monteiro Travassos
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

Decreto-Lei 270/1967 - Artigo 14

Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-lei número 9.792, de 6 de setembro de 1946 e a Lei nº 3.000, de 11 de dezembro de 1956.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Clóvis Monteiro Travassos
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967