DECRETO-LEI Nº 9.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 147 do Código Brasileiro do Ar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 147 do Código Brasileiro do Ar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 147 do Código Brasileiro do Ar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: