Decreto-Lei 9.867/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Dá nova redação ao artigo 147 do Código Brasileiro do Ar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.867/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Dá nova redação ao artigo 147 do Código Brasileiro do Ar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: