Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Decreto 97.719/1989 - Artigo 4
Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.