Decreto 97.719/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Estado do Pará, a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ, com área total estimada em 103.000 ha (cento e três mil hectares), com o objetivo de proteger amostras de ecossistemas amazônicos, em especial, a região dos castanhais.

Decreto 97.719/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Estado do Pará, a RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ, com área total estimada em 103.000 ha (cento e três mil hectares), com o objetivo de proteger amostras de ecossistemas amazônicos, em especial, a região dos castanhais.