Decreto 97.719/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nº 4.771, de 1965, e nº 5.197, de 1967, respectivamente, Código Florestal e Lei de Proteção à Fauna.

Decreto 97.719/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nº 4.771, de 1965, e nº 5.197, de 1967, respectivamente, Código Florestal e Lei de Proteção à Fauna.