Lei 2.568/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955

Lei 2.568/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955