Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 10.229/2001 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.