LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: