LEI Nº 1.946, DE 18 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .... Cr$ 28.000,00, para atender ao pagamento de despesas com luz e fôrça da Estrada de Ferro Central do Piauí.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: