Lei 5.919/1973 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.09.197 e retificado em 20.9.1973

Lei 5.919/1973 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.09.197 e retificado em 20.9.1973