Art. 1º. A ementa da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências."
"Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências."
"Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências."